Regulamento - Prêmio Ebit Melhores Lojas do E-commerce

1 Seleção

1.1 - O Prêmio Ebit Melhores Lojas do E-commerce 2020, tem como intuito promover e premiar as melhores lojas virtuais brasileiras no ano de 2019.

O Prêmio Ebit Melhores Lojas do E-commerce 2019 reconhece as melhores lojas virtuais brasileiras que são premiadas de acordo com duas segmentações:

(a) Melhores Lojas do E-commerce de 2020, que obtiveram a melhor performance nos critérios técnicos avaliados nas Pesquisas Ebit em 2019, conforme a cláusula 1.4;

(b) Lojas favoritas do E-commerce de 2020, por votação aberta ao público, disponível na página dentro do site da Ebit (http://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote) no período entre 02/03/2020 a 02/04/2020). O Prêmio Lojas favoritas de 2020, apesar de fazer parte da mesma iniciativa da Ebit (Prêmio Ebit Melhores Lojas do E-commerce), tem caráter independente na seleção dos ganhadores e atribuição do prêmio.

1.3 - A elegibilidade e a seleção das lojas ganhadoras são totalmente imparciais, e seguem os critérios definidos nas cláusulas a seguir.

1.4 - Para a premiação das Melhores Lojas do E-commerce de 2020, serão considerados os seguintescritérios:

(a) Lojas com venda de bens de consumo;

(b) Convênio com a Ebit ativo por pelo menos 183+1 dias contados de 01/01/2019 até o dia 31/12/2019 e ter a TAG corretamente aplicada no site do conveniado em todo o período.

(c) Indicadores de desempenho, avaliados entre 01/01/2019 e 31/12/2019:

  • Porcentagem de entregas realizadas no prazo;
  • Porcentagem de consumidores que voltariam a comprar nesta loja;
  • Índice de NPS (Net Promoter Score, que mensura o grau de satisfação e fidelidade dos consumidores); e
  • Número de pesquisas Ebit.

1.5 - Serão atribuídas categorias da premiação por medalha (Categorias de Prêmio Melhor Loja Diamante e Top 5 Diamante), de acordo com a medalha Diamante conquistada pela loja ao longo dos 183+1 dias contados de 01/01/2019 até 31/12/2019.

1.6 - Para seleção da Melhor Loja do E-commerce na Categoria Diamante e Top 5 Diamante, o critérioserá:

(a) Ter a medalha Diamante pelo maior número de dias entre as datas de 01/01/2019 e 31/12/2019, observando o mínimo de 183+1 dias.

1.7 - Para a premiação da Melhor Loja do E-commerce de 2020 na Categoria Experiência Mobile, o critério analisado será:

(a) Melhor desempenho para vendas realizadas por dispositivos móveis considerando os mesmos critérios gerais estipulados na cláusula 1.4, item "c" deste contrato.

1.8 - A Premiação da Loja favorita de 2020 tem a finalidade de premiar as lojas mais votadas nas categorias: Diamante; Alimentos e Bebidas; Bebês e Cia; Casa, Decoração e Ferramentas; Cosméticos e Perfumaria; Livros; Moda e Acessórios; Pet Shop; Saúde e Eletro Eletrônicos (em todas as categorias de Loja favorita), por meio de voto popular.

1.9 - Para seleção da Loja favorita de 2020 na Categoria Diamante, os critérios serão:

(a) Loja com venda de bens de consumo;

(b) Ter a medalha Diamante pelo maior número de dias entre as datas de 01/01/2019 e 31/12/2019, observando o mínimo de 183+1 dias

1.10 - Para seleção das Lojas favoritas de 2020 nas Categorias Alimentos e Bebidas; Bebês e Cia; Casa, Decoração e Ferramentas; Cosméticos e Perfumaria; Livros; Moda e Acessórios; Pet Shop; Saúde e Eletro Eletrônicos, os critérios de elegibilidade serão:

(a) Ter, no mínimo, 100 (cem) pesquisas respondidas no período de 01/01/2019 a 30/12/2019 na categoria de sua participação.

(b) Não ser uma loja online multi departamentos (com venda em múltiplas categorias).

(c) Para concorrer ao prêmio em determinada categoria, a loja deve ter predominância de volume de vendas nessa categoria específica (acima de 21% de participação nas vendas frente às suas outras categorias). De acordo com os dados recebidos via TAG.

1.11 Caso sejam constatadas inconsistências nas pesquisas (contrários ao Manual de Boa Práticas da Ebit) ou na votação (vide cláusula 8.1, item "b"), a Ebit poderá, a seu critério, excluir a loja da premiação, sem necessidade de qualquer aviso prévio.

1.12 - A quantidade de lojas de cada categoria é definida pelos critérios descritos nas cláusulas 1.4, 1.6, 1.10 e 1.11.

2. Como funcionará

2.1 - Para as lojas: As lojas pré-selecionadas pela Ebit, de acordo com os critérios estabelecidos pela cláusula 1, serão submetidas à votação popular no período de 02/03/2020 a 02/04/2020 no site da Ebit (https://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote), podendo ser interrompida ou prorrogada de acordo com determinação interna da Ebit. Caso isso ocorra, os participantes serão previamente notificados.

2.1.1 - As lojas receberão um kit personalizado da votação, que poderá ser disponibilizado na homepage da loja, para divulgarem a votação a seus consumidores. A divulgação deste material limita-se à duração da votação.

2.1.2 - As lojas participantes poderão disponibilizar um banner em sua homepage para que os usuários sejam direcionados à página de votação no site da Ebit (https://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote).

2.1.3 - As lojas também poderão fazer campanhas de incentivo junto aos seus clientes (e-mail marketing, banner ou DHTML na homepage, Redes Sociais) para que votem, sendo que todas essas ações devem direcionar à página de votação no site da Ebit (https://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote).

2.2 - Para os usuários: Poderão participar e votar na premiação das Lojas favoritas de 2020 qualquer pessoa física, utilizando e-mail e CPF para validação. Atenção! Cada usuário poderá votar em apenas 1 (uma) loja por categoria de premiação [Diamante; Alimentos e Bebidas; Bebês e Cia; Casa, Decoração e Ferramentas; Cosméticos e Perfumaria; Livros; Moda e Acessórios; Pet Shop; Saúde e Eletro Eletrônicos], e uma única vez.

3. Como Votar

3.1 -Por meio do site Ebit: O internauta poderá acessar a votação, no endereço https://www.ebit.com.br/premio-ebit/vote, ou também por meio dos banners personalizados encontrados empáginas do site Ebit (www.ebit.com.br), nos sites de parceiros (Nielsen) e nos sites das lojas participantes.

4. Período de Votação

A votação para a escolha das Lojas favoritas de 2020 nas categorias Favorita Diamante; Alimentos e Bebidas; Bebês e Cia; Casa, Decoração e Ferramentas; Cosméticos e Perfumaria; Livros; Moda e Acessórios; Pet Shop; Saúde e Eletro Eletrônicos, será iniciada em 02/03/2020 e permanecerá ativa até às 23:59hs (horário de Brasília - DF) do dia 02/04/2020, podendo ser interrompida ou prorrogada de acordo com determinação interna da Ebit que, caso ocorra, será comunicada aos participantes. Após esse período, não será mais possível votar em nenhuma loja.

5. Desempate

5.1 - Para critério de desempate, serão considerados os seguintes itens da Pesquisa de Satisfação da Ebit, no período de 01/01/2019 até 31/12/2019, necessariamente nessa ordem:

(a) NPS;

(b) Probabilidade de voltar a comprar na loja (porcentagem);

(c) Quantidade de Pesquisas.

6. Premiação das lojas vencedoras

6.1 - A Ebit promoverá um evento privado em 14 de Abril de 2020 (sujeito a alteração devido a agenda e disponibilidade do local do evento) ao para a entrega dos prêmios às lojas virtuais vencedoras da premiação de 2020.

6.2 - O Prêmio tem caráter cultural, sem qualquer modalidade de sorteio, e visa a identificar, valorizar e divulgar experiências no mercado de e-commerce planejadas e executadas por lojas de destaque no mercado de varejo online.

6.3 - As lojas vencedoras receberão como prêmio o Troféu Ebit Melhores Lojas do E-commerce 2020 ou Troféu Ebit Loja favorita.

6.4 - Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo pessoais e intransferíveis.

6.5 - Os representantes das lojas ganhadoras, ao receber o Prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG), e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Ebit, bem como também concordam em isentar a Ebit e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

6.6 - O resultado da premiação será divulgado publicamente no site www.ebit.com.br/premio-ebit no dia seguinte ao evento, qual seja 15 de Abril de 2020.

7. Comunicação do Prêmio pelas lojas ganhadoras

7.1 - Ao comunicar sua vitória no Prêmio Ebit, a loja sempre deverá, necessariamente, informar o ano em que ganhou o prêmio.

8. Critérios de Desclassificação das lojas participantes

8.1 -A loja participante da premiação será automaticamente desclassificada caso:

(a) Apresente implementação incorreta da Pesquisa Ebit de Experiência de Compra no período de 01/01/2019 a 30/12/2019, não seguindo as normas de Boas Práticas para captação de pesquisas Ebit; e/ou

(b) Apresente inconsistência na votação da categoria do prêmio a que está concorrendo,se utilizando de outros artifícios para captaçãode votos que não os de forma autêntica como estipulado neste regulamento: captação de votos diretos do consumidor real, com voto único e sem qualquer forma de incentivo àqueles que votarem.

8.2 -A loja que for desclassificada será comunicada de sua exclusão do Prêmio e não poderá recorrer da decisão.

8.3 -Caso a candidata desclassificada tenha sido escolhida como vencedora do prêmio, este deverá ser transferido para a próxima loja participante melhor classificada de acordo com os critérios previsto neste Regulamento.

9. Disposições Gerais

9.1 - Ao participar da Premiação, nos termos deste Regulamento, os representantes das lojas participantes automaticamente cederão o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem.

9.2 - As lojas concordam com a cessão referida no item anterior (9.1) e o fazem de modo expresso e em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito.

9.3 - As imagens e gravações de voz poderão ser utilizadas em, mas não limitadas a: cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.

9.4 - Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas eirrecorríveis.

9.5 - Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: adam.miranda@nielsen.com.

9.6 - O Prêmio, bem como seu Regulamento, poderão ser alterados a critério da Ebit, mediante aviso no site www.ebit.com.br/premio-ebit.

9.7 - Fica eleito o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CEJUSC/TJSP) para dirimir eventuais controvérsias em sessão(ões) de conciliação ou mediação extrajudicial.

9.8 - Não sendo resolvida a questão na forma da cláusula 9.7, fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões pendentes.